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O Seguro Garantia é uma alternativa eficaz, reconhecida e juridicamente segura.

© 2019 Junto Seguros S.A. - CNPJ 84.948.157/0001-33
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Superintendência de Seguros Privados
Registro 05436 de 29/11/1991

Consulte as condições do produto. A aceitação do seguro estará sempre condicionada à análise do risco, e exigirá por parte do Tomador a comprovação de capacidade técnica e financeira, e o cumprimento de eventuais exigências cadastral e de subscrição. O registro destes planos na SUSEP não implicam, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número do seu registro na SUSEP, nome completo ou CNPJ – Processos Susep Seguro Garantia nº 15414.636371/2022-53 e nº 15414.636374/2022-97 e Fiança Locatícia nº 15414.602090/2020-35. OUVIDORIA: 0800 643 0301 

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Sem problemas de vigência

Se o recurso não for julgado durante a vigência da apólice, ela é renovada automaticamente.

Garantia para recursos judiciais
em minutos.

Substitui o depósito em dinheiro na hora de recorrer em uma ação;

Funciona como uma fiança, a empresa não precisa dispor do dinheiro para recorrer;

Contratação rápida e descomplicada.

Referência e jurisprudência

A Junto Seguros é a seguradora que mais emitiu apólices de Seguro Garantia no país, e oferece produtos 100% alinhados às normas atuais.

Resgate 
do Depósito

Você sabia que é possível substituir uma garantia já apresentada em juízo por um Seguro Garantia?

Com um custo acessível, a empresa pode resgatar o recurso imobilizado. Baixe o e-book para saber mais!

Vantagens para seu cliente.

Apresente o Seguro Garantia como opção para seus clientes.

Aceito e consolidado

O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 consolida o Seguro Garantia como substituto ao depósito recursal e para garantia de execução trabalhista.

Só na Junto você contrata o Seguro Garantia Judicial pela internet e recebe a apólice em poucos minutos.

Apresente para seus clientes o Seguro Garantia como alternativa prática e financeiramente vantajosa.

A empresa não precisa dispor do valor total do depósito para recorrer.

Preserva o fluxo de caixa da empresa durante a tramitação do processo.

Com a Junto Seguros  o advogado tem controle e acompanha as apólices online.

Junto com você e seu cliente.

Somos a primeira seguradora digital de Seguro Garantia. Unimos tecnologia à expertise humana e de mercado.

Mais de 25 anos no mercado

Mais de 1 milhão de apólices

Mais de 150 mil empresas atendidas

Dúvidas? Conte com a gente.

O que diz a legislação sobre o Seguro Garantia?

O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, equipara o Seguro Garantia Judicial ao depósito ou penhora em ações judiciais trabalhistas, tanto na fase de recursos como na discussão dos valores na etapa de execução da ação. O Ato também estabelece as regras para aceitação do Seguro, como a emissão por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil. Confira o Ato Conjunto completo.

E se a ação se estender por um tempo maior que a vigência da apólice?

Se a ação se estender, a seguradora renovará a apólice ao fim do prazo de vigência, pelo mesmo período escolhido na emissão do Seguro. Entraremos em contato via e-mail 180 dias antes do vencimento, para iniciar o processo de renovação da apólice. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 estabelece a obrigação, por parte da empresa reclamada, da comprovação de renovação do seguro garantia ou apresentação de nova garantia até 60 dias antes do fim da vigência do Seguro.

A apresentação do Seguro Garantia Judicial como meio de garantir um recurso não exclui a obrigação da empresa reclamada em arcar com os custos da sentença ao final do processo. O Seguro é uma ferramenta para que a empresa não mantenha recursos bloqueados por longos períodos enquanto o processo é discutido.

E se a empresa perder a ação?

As apólices de Seguro Garantia da Junto Seguros atendem os requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019?

Sim. A Junto Seguros, como seguradora com registro regular na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, oferece apólices de acordo com a legislação vigente. A documentação exigida nos termos do Ato Conjunto estará disponível junto com a apólice após a emissão do Seguro.

Acesse os documentos mais importantes

Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019Certidão de regularidade Junto Seguros na SUSEPAto Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2020

Simulação em poucos minutos

Amplamente aceito

Seguro Garantia da Junto

Apólices registradas na SUSEP

Apoio de especialistas na contratação

Os valores referente aos limites de depósito recursal definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) vigentes desde 01/08/2021 são:

Quais os valores do depósito recursal?

Recurso              
Ordinário

R$ 10.986,80

Recurso de Revista, Embargos
e Recurso Extraordinário

R$ 21.973,60

Recurso em
Ação Rescisória

R$ 21.973,60