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O Seguro Garantia é uma alternativa eficaz, reconhecida e juridicamente segura.
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Superintendência de Seguros Privados
Registro 05436 de 29/11/1991
Consulte as condições do produto. A aceitação do seguro estará sempre condicionada à análise do risco, e exigirá por parte do Tomador a comprovação de capacidade técnica e financeira, e o cumprimento de eventuais exigências cadastral e de subscrição. O registro destes planos na SUSEP não implicam, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número do seu registro na SUSEP, nome completo ou CNPJ – Processos Susep Seguro Garantia nº 15414.636371/2022-53 e nº 15414.636374/2022-97 e Fiança Locatícia nº 15414.602090/2020-35. OUVIDORIA: 0800 643 0301
0800 704 0321
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Sem problemas de vigência
Se o recurso não for julgado durante a vigência da apólice, ela é renovada automaticamente.
Substitui o depósito em dinheiro na hora de recorrer em uma ação;
Funciona como uma fiança, a empresa não precisa dispor do dinheiro para recorrer;
Contratação rápida e descomplicada.
Referência e jurisprudência
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Aceito e consolidado
O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 consolida o Seguro Garantia como substituto ao depósito recursal e para garantia de execução trabalhista.
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A empresa não precisa dispor do valor total do depósito para recorrer.
Preserva o fluxo de caixa da empresa durante a tramitação do processo.
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Amplamente aceito
Seguro Garantia da Junto
Apólices registradas na SUSEP
Apoio de especialistas na contratação
Os valores referente aos limites de depósito recursal definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) vigentes desde 01/08/2021 são:
Recurso
Ordinário
R$ 10.986,80
Recurso de Revista, Embargos
e Recurso Extraordinário
R$ 21.973,60
Recurso em
Ação Rescisória
R$ 21.973,60